Andrea Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 1
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Andrea Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
André Chaves
Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a) Tecnologia da InformaçãoBoa tarde, Andrea.
A resposta depende de uma definição: o que foi esse período "avulso" de 16/04/2025 a 16/03/2026?
Se foi trabalho informal/sem registro para o mesmo empregador (a pessoa prestou serviço contínuo, pessoal, subordinado e remunerado, só não estava registrada), aplica-se o princípio da primazia da realidade e o contrato é uno: o vínculo começa de fato em 16/04/2025, e não em 17/03/2026. Isso muda tudo no cálculo:
A data de admissão correta é 16/04/2025, e o ideal é retificar isso (anotação/eSocial) para refletir a realidade.O FGTS (8% ao mês) é devido sobre todo o período, inclusive os meses sem registro, e não só a partir de março/2026.
Na dispensa sem justa causa, a multa de 40% incide sobre todo o saldo de FGTS do período reconhecido — ou seja, também sobre os depósitos retroativos.13º, férias proporcionais e demais reflexos também devem ser contados desde 16/04/2025.
Isso, aliás, explica os "11/12" de férias e o saldo que você listou: eles só fecham se a contagem começar em abril/2025, não em março/2026.Em outras palavras: sim, há FGTS retroativo + 40% e recomposição das demais verbas sobre o período trabalhado sem registro, se ficar caracterizado vínculo de emprego (art. 3º da CLT: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade). Não regularizar gera passivo trabalhista e previdenciário (o INSS do período também é devido).
Se foi trabalho avulso de verdade — aquele intermediado por sindicato/OGMO (portuário ou avulso urbano), com requisição de mão de obra pelo órgão gestor —, a lógica é outra: o avulso é equiparado ao empregado em direitos (art. 7º, XXXIV, da CF), o FGTS é recolhido pelo tomador através do órgão gestor ao longo do período, e não existe "rescisão com multa de 40%" nos mesmos moldes do CLT, porque não há contrato por prazo com um único empregador. Nesse caso, não cabe ao seu cliente pagar FGTS/multa retroativos desse período como se fosse empregador direto.
Pela forma como você descreveu (trabalhou "avulso" e depois foi registrado pela mesma empresa), o cenário mais provável é o primeiro — vínculo de fato desde 16/04/2025. Se for esse o caso, vale regularizar a admissão e recalcular as verbas a partir de abril/2025, formalizando a rescisão com o termo correto e a devida quitação assinada pelo empregado, para resguardar a empresa.
Se puder confirmar qual das duas situações é, consigo ajudar no detalhamento do cálculo.
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